Moraes Barrra Pedido de ‘Débora do Batom’
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de redução de pena feito pela defesa de “Débora do Batom”. A solicitação se baseava no Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, que visa alterar as regras para cálculo de penas.
A defesa argumentava que a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, que derrubou vetos do presidente Lula, já permitiria a aplicação das novas regras. No entanto, Moraes foi claro ao afirmar que a lei **”não está em vigor”**, impedindo a concessão imediata do benefício.
O Caminho da Lei da Dosimetria
O PL da Dosimetria, após ter vetos derrubados pelo Congresso, ainda precisa passar por um trâmite formal para se tornar lei. Conforme a Constituição, o texto retorna ao presidente da República, que tem um prazo de 48 horas para promulgá-lo.
Caso o presidente Lula opte por não assinar a norma nesse período, a responsabilidade de promulgação recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Se ainda assim a lei não for promulgada, a atribuição passa ao vice-presidente da Casa.
É importante ressaltar que, **mesmo quando a lei entrar em vigor**, o benefício para réus condenados pelos atos antidemocráticos **não será automático**. Os condenados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, precisarão **pedir a readequação de suas penas ao STF**.
Contexto e Implicações
A decisão de Moraes reforça a necessidade de **observância dos ritos legais** para a aplicação de quaisquer novas normas. A tentativa de antecipar os efeitos do PL da Dosimetria demonstra a expectativa de muitos envolvidos em processos judiciais sobre as mudanças na legislação penal.
A discussão sobre o PL da Dosimetria e seus impactos na redução de penas, especialmente para casos relacionados aos atos antidemocráticos, continua sendo um tema de grande relevância no cenário jurídico e político brasileiro.
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