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Saiba quando começa e termina a propaganda eleitoral no rádio e na TV

A tradicional propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, no entanto, começa a ser veiculada apenas a partir do dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro para os candidatos que concorrem no primeiro turno. Para quem disputar o segundo turno, o horário eleitoral gratuito acontecerá entre 7 e 28 de outubro.

A votação do primeiro turno das eleições 2022 vai acontecer no dia 2 de outubro. O segundo turno, no dia 30 de outubro.

Como é feita a distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito?

De acordo com regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tempo de distribuição no horário eleitoral é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.

A legislação eleitoral determina que 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados. Os 10% restantes são divididos igualitariamente.

Quais os dias e horários da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV?

Nas eleições 2022, a propaganda eleitoral gratuita terá dois blocos diários, cada um com 25 minutos.

No rádio, o primeiro horário será das 7h às 7h25, e o segundo das 12h às 12h25.

Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita será exibida das 13h às 13h25 e das 20h às 20h25.

A transmissão acontecerá de segunda-feira a sábado em todas as emissoras de rádio e canais da TV aberta. A transmissão é obrigatória..

Cada dia da semana será dedicado a um cargo. De segundas, quartas e sextas-feiras, serão transmitidas, nesta ordem, propagandas dos candidatos a senador, a deputado estadual ou distrital e a governador. Os candidatos ao Senado terão, juntos, 5 minutos; candidatos a deputado estadual ou distrital terão, no total, 10 minutos; e os candidatos os candidatos a governador, 10 minutos.

Nas terças, quintas e sábados serão veiculados os programas dos candidatos a presidente e a deputado federal. O bloco de propaganda para cada cargo terá, igualmente, 12 minutos e 30 segundos.

Inserções publicitárias

Os candidatos têm ainda direito a inserções publicitárias no rádio e na televisão, além da propaganda eleitoral gratuita.

As inserções são divulgações de 30 ou 60 segundos que serão veiculadas das 5h à 0h nos mesmos veículos. Cabe aos partidos e federações distribuírem suas cotas de divulgação igualmente entre as candidaturas majoritárias. Já as emissoras ficam encarregadas de distribuir em diferentes blocos ao longo do dia.

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