[Editado por: Marcelo Negreiros]
O texto possibilita que os entes que aderiram ao atual regime de recuperação fiscal migrem em cinco anos para um novo plano, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, Propag.
Atualmente, as dívidas são corrigidas pelo que for menor entre a taxa básica de juros, a Selic, e uma soma da inflação oficial e 4% ao ano. O projeto mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir e até zerar esse índice adicional.
[Redação]
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