STF analisa “cura gay”: Psicologia e liberdade religiosa em debate

STF analisa “cura gay”: Psicologia e liberdade religiosa em debate

Supremo Tribunal Federal definirá constitucionalidade de resolução do CFP que proíbe terapias de conversão sexual.

O Judiciário em Cena

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar um tema de grande relevância para a psicologia e os direitos fundamentais: a constitucionalidade da Resolução nº 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esta norma veda o uso de fundamentos religiosos em atendimentos psicológicos, impactando diretamente práticas como as chamadas terapias de conversão sexual, popularmente conhecidas como “cura gay”. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, solicitou destaque e retirou o caso do plenário virtual, indicando a necessidade de um debate mais aprofundado em sessão presencial, cuja data ainda não foi definida.

Duas Ações em Jogo

A análise do STF se dará em torno de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). A primeira, movida pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), contesta a resolução, argumentando que ela restringe a **liberdade religiosa e de expressão** dos profissionais de psicologia. Em contrapartida, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou com a segunda ADI, defendendo a validade da norma e buscando o reconhecimento de sua constitucionalidade. O PDT ressalta que a resolução visa impedir que **crenças pessoais interfiram no atendimento psicológico**, garantindo um cuidado ético e profissional.

Posição do Relator e Detalhes da Resolução

Antes da suspensão no plenário virtual, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, já havia se posicionado. Ele votou para que o STF **não prosseguisse com a análise da ação do PDT**, entendendo que não cabe à Suprema Corte “explicitar o sentido unívoco da resolução”. Além disso, Moraes votou por **rejeitar o pedido do Partido Novo**, reconhecendo a constitucionalidade da resolução do CFP. A norma em questão estabelece **restrições claras**, como a proibição de induzir crenças religiosas durante os atendimentos, o uso da religião como estratégia de divulgação profissional e a vinculação entre métodos da psicologia e doutrinas religiosas, reforçando a importância da **laicidade no exercício profissional da psicologia**.


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