A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não houve ilegalidade na multa, no valor de R$ 7.200,00, aplicada pelo Procon do Município de Patos em face da Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. A multa decorre de reclamação individual formulada por consumidora, que procurou o Procon relatando que adquiriu um aparelho de celular em março de 2015, vindo a apresentar em seguida defeito.

“A jurisprudência dos tribunais firmou entendimento no sentido de que a decisão do Procon que aplica multa em proteção de consumidor tem presunção de legalidade e legitimidade”, afirmou o relator do processo nº 0800493-46.2018.8.15.0251, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.


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O relator pontuou que como bem relatado na sentença recorrida, a consumidora formulou reclamação em razão de vício em produto não sanado dentro do prazo legal, conduta esta abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. “Não vejo razão para a reforma da sentença, pois ao que tudo indica, o processo administrativo se mostrou regular, sendo, a princípio, razoável a manutenção da penalidade administrativa”, frisou.


Da decisão cabe recurso.


Por Lenilson Guedes 

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