google.com, pub-4606529578615391, DIRECT, f08c47fec0942fa0

TJPB não vê ilegalidade em multa aplicada pelo Procon de Patos

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não houve ilegalidade na multa, no valor de R$ 7.200,00, aplicada pelo Procon do Município de Patos em face da Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. A multa decorre de reclamação individual formulada por consumidora, que procurou o Procon relatando que adquiriu um aparelho de celular em março de 2015, vindo a apresentar em seguida defeito.

“A jurisprudência dos tribunais firmou entendimento no sentido de que a decisão do Procon que aplica multa em proteção de consumidor tem presunção de legalidade e legitimidade”, afirmou o relator do processo nº 0800493-46.2018.8.15.0251, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.


Publicidade

O relator pontuou que como bem relatado na sentença recorrida, a consumidora formulou reclamação em razão de vício em produto não sanado dentro do prazo legal, conduta esta abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. “Não vejo razão para a reforma da sentença, pois ao que tudo indica, o processo administrativo se mostrou regular, sendo, a princípio, razoável a manutenção da penalidade administrativa”, frisou.


Da decisão cabe recurso.


Por Lenilson Guedes 


Descubra mais sobre

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Comente a matéria:

Rolar para cima