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TSE amplia poder de polícia da Corte contra ‘fake news’

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliaram o poder de polícia da Corte nesta quinta-feira, 20, além de permitir a si própria retirar “fake news” sem a necessidade de um ofício, ou seja, ser acionada.

Atualmente, quando um partido identifica uma “fake news”, precisa apresentar uma ação ao TSE pedindo a retirada do conteúdo ar. Mas, se a suposta mentira foi reproduzida em outros meios, novas ações precisam ser apresentadas.

Pela resolução aprovada hoje, o material poderá ser derrubado sem a necessidade de múltiplos processos judiciais.

O TSE concedeu a si próprio os seguintes poderes:

  • Poderá determinar que as URLs das “fake news” sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
  • No caso de suposta fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da “mentira” para todos os conteúdos;
  • O TSE poderá suspender canais que publiquem “fake news” de forma reiterada;
  • Será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, disse que a medida é necessária porque houve um “aumento no número de fake news” em circulação, depois do primeiro turno deste ano.

“Uma vez que a nossa assessoria de desinformação verificar que aquele conteúdo, aquele vídeo foi repetido, com mesmo conteúdo, não haverá necessidade de nova ação, de uma nova representação, de uma nova decisão”, disse Moraes. “Haverá uma extensão e a imediata retirada do conteúdo fraudulento.”

Leia também: “Ditadura em construção”, artigo de J.R. Guzzo publicado na Edição 133 da Revista Oeste

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